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Sobre o MunicÃpio
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
O que é?
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famÃlias de baixa renda existentes no PaÃs. Devem ser cadastradas as famÃlias com renda mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa. FamÃlias com renda superior a esse critério poderão ser incluÃdas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municÃpios
Etapas para a realização deste serviço
Inscrição e acompanhamento técnico
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Depois de digitado o cadastro, o NIS é gerado em até 48h.
Requisitos
Devem ser cadastradas as famÃlias com renda mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa. FamÃlias com renda superior a esse critério poderão ser incluÃdas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municÃpios
Formas de Atendimento
Serviço continuado, prestado diariamente
Regularidade da Oferta
Serviço continuado
Taxa / Tarifa
GRATUITO
Documentos
Documentação pessoal, comprovante de renda e endereço
Formas de Prestação de Serviços
o Por busca ativa; o Por encaminhamento da rede socioassistencial; o Por encaminhamento das demais polÃticas públicas.
Informações de Acesso
Divulgação em mural do serviço. Nas escolas, nas comunidades e bairros
Metodologia Utilizada
A coleta dos dados das famÃlias deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário do CadÚnico. Cada formulário deve identificar apenas uma famÃlia. Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único (CAIXA), que é responsável por atribuir a cada pessoa da famÃlia cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferÃvel. Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único podem localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefÃcio (caso exista) e realizar as ações de gestão de benefÃcios.
Locais de prestação do serviço
Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
IMEDIATO
Padrão de qualidade esperada
SATISFATÓRIO
agendamento
Imediato
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avaliar Serviço
Endereço: Avenida Alvaro Mendes (Sede da Prefeitura)
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30