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Lei Municipal
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Lei publicada em 17 de Junho de 2025 472Disõe sobre a concessão de bônus aos usuários em débitos com a AERG - Águas e Esgoto de Redenção do Gurguéia-PI, e dá outras providências |
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Lei publicada em 26 de Maio de 2025 004Dispõe sobre a concessão de Diárias de viagem a Agentes Políticos do poder executivo, Servidores Públicos Municipais da Administração Pública Direta e membros de Conselhos Municipais e dá outras providências. |
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Lei publicada em 24 de Fevereiro de 2025 471Dispõe sobre alteração do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Redenção do Gurguéia -PI, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Lei publicada em 30 de Dezembro de 2024 470ei Municipal nº 470, de 30 de dezembro de 2024 Atribui nome ao Centro de Referência de Assistência Social – CRÁS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica Municipal: R E S O L V E Art. 1º. – Passa a denominar-se “MARIA DAS MERCÊS DIAS DE SOUSA ( Branca de Saló)” o novo Centro de Referência de Assistência Social – CRÀS, localizado na Rua Nova s/n, bairro Santo Antônio do município de Redenção do Gurguéia – PI. Art 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Redenção do Gurguéia, Estado do Piaui, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. ______________________________ Angelo José Sena Santos Prefeito Municipal |
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Lei publicada em 18 de Dezembro de 2024 469Lei nº 469, de 18 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a Reformulação do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, do Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Redenção Gurguéia, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025, do Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, para o exercício de 2025, compreendendo os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Art. 2º A exclusão, alteração ou inclusão de novos programas propostos decorrem dos ajustes necessários em face de novos cenários e situações não previstas quando da elaboração do Plano. § 1º Os valores estabelecidos para as ações constantes do Plano Plurianual são referenciais, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. Art. 3º A revisão, baseada no inciso I, art. 7º da Lei do PPA 2022-2025, apresenta Anexo Único de Programas, Metas e Ações que demonstra as alterações por Programa de Governo. § 1º Considera-se alteração de programa: I - Modificação da denominação, do objetivo ou do público-alvo do programa; II - Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III - Alteração nos atributos do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Redenção Gurguéia – PI, 18 de dezembro de 2024. ANGELO JOSE SENA Assinado de forma digital por ANGELO JOSE SENA SANTOS:83835920359 Dados: 2024.11.07 15:37:57 -03'00' ANGELO JOSÉ SENA SANTOS Prefeito Municipal |
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Lei publicada em 17 de Dezembro de 2024 468Lei nº 468/2024 Redenção do Gurgueia/PI,17 de dezembro de 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUEIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, para o Exercício Financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor. § 1º O Orçamento-Programa compreende: I. O Orçamento Fiscal, referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidos e instituídos pelo poder público; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público, cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas nos Anexos, que integra esta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 63.826.493,69 Impostos, Taxas e Cont. de Melhoria 2.921.966,37 Contribuições 1.882.805,73 Receita Patrimonial 75.427,42 Receita de Serviços 1.446.509,70 Transferências Correntes 57.477.482,47 Outras Receitas Correntes 22.302,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAM. 2.045.520,00 Contribuições (Intraorçam.) 2.045.520,00 Outras Receitas Correntes (Intraorçam.) 0,00 (-) DEDUÇÕES DO FUNDEB -3.402.571,18 RECEITAS DE CAPITAL 11.694.541,44 Operações de Crédito 0,00 Alienação de Bens 0,00 Transferências de Capital 11.694,541,44 TOTAL 74.163,983,95 |
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Lei publicada em 04 de Dezembro de 2024 287Avenida Álvaro Mendes, 449, Centro, fone: (89) 3566 1417, CEP 64.915-000 CNPJ 06.554.380/0001-92 Redenção do Gurguéia-PI PORTARIA Nº 287/2024, Redenção do Gurgueia-PI, de 04 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE PROVIMENTO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso IX, art. 74 da Lei Orgânica Municipal, etc. |
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Lei publicada em 06 de Novembro de 2024 189Avenida Álvaro Mendes, 449, Centro, fone: (89) 3566 1417, CEP 64.915-000 CNPJ 06.554.380/0001-92 Redenção do Gurguéia-PI PORTARIA Nº 189/2024, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso IX, art. 74 da Lei Orgânica Municipal, etc.. |
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Lei publicada em 06 de Novembro de 2024 182DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso IX, art. 74 da Lei Orgânica Municipal, etc.. |
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Lei publicada em 21 de Junho de 2024 30882120230005-019809Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento: A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022). Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br. |
