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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Decretos

Lei publicada em 19 de Dezembro de 2024

28

Lei nº 469, de 18 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a Reformulação do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, do Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Redenção Gurguéia, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025, do Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, para o exercício de 2025, compreendendo os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Art. 2º A exclusão, alteração ou inclusão de novos programas propostos decorrem dos ajustes necessários em face de novos cenários e situações não previstas quando da elaboração do Plano. § 1º Os valores estabelecidos para as ações constantes do Plano Plurianual são referenciais, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. Art. 3º A revisão, baseada no inciso I, art. 7º da Lei do PPA 2022-2025, apresenta Anexo Único de Programas, Metas e Ações que demonstra as alterações por Programa de Governo. § 1º Considera-se alteração de programa: I - Modificação da denominação, do objetivo ou do público-alvo do programa; II - Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III - Alteração nos atributos do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Redenção Gurguéia – PI, 18 de dezembro de 2024. ANGELO JOSE SENA Assinado de forma digital por ANGELO JOSE SENA SANTOS:83835920359 Dados: 2024.11.07 15:37:57 -03'00' ANGELO JOSÉ SENA SANTOS Prefeito Municipal

Lei publicada em 12 de Novembro de 2020

28/2020

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas e dá outras providências

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28/2020

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas e dá outras providências

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